Claudio Bastos
Bronze DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FinanceiroCaros,
Tenho uma situação que gostaria de submeter a apreciação e conhecimento dos "experts" em IRPF. É o seguinte:
Casal, casado em regime de comunhão parcial de bens, marido é aposentado e esposa sua dependente (não trabalha), que em 2019 passaram a receber aluguel de pessoa física de bem comum ao casal, cuja administradora forneceu o informe de rendimentos no CPF do marido. Até aqui tudo bem.
Esse aluguel aumenta o I. Renda a pagar e, aí, penso que segundo o RIR/2018, art. 5º, caput, e § 1º, (Orientação da pergunta 205 do "perguntão"), poderia excluir a Esposa de dependente do marido e, passar 100% do valor do aluguel para ela.
Aí, necessário verificar se com esse rendimento ela estaria obrigada a apresentar a declaração do IR. Neste caso não, porque o aluguel não chega a R$ 20.000,00/ano.
Neste caso a administradora informou na DIMOB o CPF do marido e dessa forma, na declaração dele não vai constar o rendimento, resultando em possível malha fiscal.
Entendo que a Receita Federal não poderá exigir que o marido tribute o aluguel em sua declaração, porque é uma opção do contribuinte prevista no RIR.
Mas vai dar alguma dor de cabeça para o contribuinte.
Então peço a opinião do colegas em relação ao meu entendimento como forma de reduzir a tributação sem ferir a legislação.
Desde já agradeço a quem puder contribuir.