Alex
Boa tarde
Realmente neste ano os sócios ou proprietários de empresas que não estiverem obrigados da apresentação do IRPF, ou seja, não obtiverem rendimentos tributáveis superiores à R$- 17.215,08, não receberam rendimenos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior à R$- 40.000,00; não obtiveram em qualquer mês ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto de renda, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; não obteve receita burta de atividade rural superior a R$- 87.075,40; pretenda compensar no ano calendário 2009, ou posteriores, prejuizos de anos-calendário anteriores, relativamente à atividade rural, ou teve posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$- 300.000,00.
Abraço