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TRIBUTOS FEDERAIS

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isenção do IRPF para empresas inativas

alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 12:23

Bom dia amigos, gostaria de saber se neste ano de 2010 o Imposto de Renda Pessoa Física referente ao Ano de 2009 será obrigatório para pessoas que tenham empresas inativas, sendo que o rendimento não ultrapasse R$ 17.000,00 anual.

ABS

Alex Viana de Souza
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 12:45

Alex
Boa tarde

Realmente neste ano os sócios ou proprietários de empresas que não estiverem obrigados da apresentação do IRPF, ou seja, não obtiverem rendimentos tributáveis superiores à R$- 17.215,08, não receberam rendimenos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior à R$- 40.000,00; não obtiveram em qualquer mês ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto de renda, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; não obteve receita burta de atividade rural superior a R$- 87.075,40; pretenda compensar no ano calendário 2009, ou posteriores, prejuizos de anos-calendário anteriores, relativamente à atividade rural, ou teve posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$- 300.000,00.

Abraço

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