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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IR - PERMUTA - IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO ISENÇÃO.

Pedro Córdova

Pedro Córdova

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Administrativo
há 3 anos Sábado | 23 maio 2020 | 11:45

Ex. Possuo um imóvel residencial urbano com custo de aquisição de R$ 200.000. Vou permutar por outro (adquirir) de R$ 600.000, dando uma torna de 300.000.
Como o valor do imóvel dado em permuta como parte do pagamento foi superior ou custo de aquisição, haverá tributação dessa alienação? considerando que em tese não poderia utilizar dos benefícios de isenção dos 180 dias ou até 440, pois já usados anteriormente nos últimos 5 anos, ou por ser permuta não haverá tributação?

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 17:24

Para efeitos tributários, considera-se permuta toda equalquer operação que tenha por objeto a troca de uma ou mais unidades
imobiliárias, prontas ou a construir, por outra ou outras unidades
imobiliárias, ainda que ocorra, por parte de um dos proprietários-contratantes,
o pagamento de parcela complementar, em dinheiro, comumente denominada torna. A
expressão "unidade imobiliária ou unidades imobiliárias prontas ou a
construir", compreende: a) o terreno adquirido para venda, com ou sem
construção; b) cada lote oriundo de desmembramento de terreno; c) cada terreno
decorrente de loteamento; d) cada unidade distinta resultante de incorporação
imobiliária; e) o prédio construído para venda como unidade isolada ou
autônoma; f) cada casa ou apartamento construído ou a construir. É necessário
que a escritura, quando lavrada, seja de permuta. Não se considera permuta a
operação que envolva qualquer outro bem ou direito, que não seja bem imóvel,
apurando-se o ganho de capital como dação em pagamento.
Exemplos 1) permuta sem torna: Em 04/05/2019, o contribuinte"A" permutou uma casa, adquirida em 15/10/1990, declarada por R$
60.000,00, por um apartamento pertencente ao contribuinte "B",
adquirido em 10/06/1992, e por ele declarado por R$ 50.000,00. Dados para a
declaração (Declaração de Bens e Direitos):
Contribuinte “A”
Bem     Situação em 31/12/2018  Situação em 31/12/2019
Casa     60.000,00     0,00
Apto.     0,00      60.000,00
Contribuinte “B”
Bem      em 31/12/2018    Situação em 31/12/2019
Casa     0,00      50.000,00
Apto.     50.000,00     0,00
2) permuta com torna:
Mesma operação, com recebimento de torna de R$ 10.000,00 por"A".
Ganho de capital de "A":
Item Cálculos – valores em R$
Proporção 10.000,00 x 100 / 70.000,00 = 14,2857%
Ganho de capital (antes da redução) 14,2857% x 10.000,00 =1.428,57
Ganho de Capital (após a redução da Lei nº
11.196/2006)
1.428,57/(1,006119x 1,0035150) = 415,0833
Custo da torna 10.000,00 - 1.428,57 = 8.571,43
Imposto sobre a renda 415,0833 x 15% = 62,26
Rendimento Tributação exclusiva 415,0833 - 62,26 = 352,82
Rendimento Isento e Não Tributável 1.428,57 - 415,0833 =1.013,48
Custo do apto para "A" 60.000,00 - 8.571,43 =51.428,57
Dados para a declaração (Declaração de Bens e Direitos):
Contribuinte “A”
Bem Situação em 31/12/2018 Situação em 31/12/2019
Casa 60.000,00 0,00
Apto. 0,00 51.428,57
Contribuinte “B”
Bem Situação em 31/12/2018 Situação em 31/12/2019
Casa 0,00 60.000,00
Apto. 50.000,00 0,00
(Solução de Consulta Cosit nº 166, de 28 de maio de 2019)
 

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