Para efeitos tributários, considera-se permuta toda equalquer operação que tenha por objeto a troca de uma ou mais unidades
imobiliárias, prontas ou a construir, por outra ou outras unidades
imobiliárias, ainda que ocorra, por parte de um dos proprietários-contratantes,
o pagamento de parcela complementar, em dinheiro, comumente denominada torna. A
expressão "unidade imobiliária ou unidades imobiliárias prontas ou a
construir", compreende: a) o terreno adquirido para venda, com ou sem
construção; b) cada lote oriundo de desmembramento de terreno; c) cada terreno
decorrente de loteamento; d) cada unidade distinta resultante de incorporação
imobiliária; e) o prédio construído para venda como unidade isolada ou
autônoma; f) cada casa ou apartamento construído ou a construir. É necessário
que a escritura, quando lavrada, seja de permuta. Não se considera permuta a
operação que envolva qualquer outro bem ou direito, que não seja bem imóvel,
apurando-se o ganho de capital como dação em pagamento.
Exemplos 1) permuta sem torna: Em 04/05/2019, o contribuinte"A" permutou uma casa, adquirida em 15/10/1990, declarada por R$
60.000,00, por um apartamento pertencente ao contribuinte "B",
adquirido em 10/06/1992, e por ele declarado por R$ 50.000,00. Dados para a
declaração (Declaração de Bens e Direitos):
Contribuinte “A”
Bem Situação em 31/12/2018 Situação em 31/12/2019
Casa 60.000,00 0,00
Apto. 0,00 60.000,00
Contribuinte “B”
Bem em 31/12/2018 Situação em 31/12/2019
Casa 0,00 50.000,00
Apto. 50.000,00 0,00
2) permuta com torna:
Mesma operação, com recebimento de torna de R$ 10.000,00 por"A".
Ganho de capital de "A":
Item Cálculos – valores em R$
Proporção 10.000,00 x 100 / 70.000,00 = 14,2857%
Ganho de capital (antes da redução) 14,2857% x 10.000,00 =1.428,57
Ganho de Capital (após a redução da Lei nº
11.196/2006)
1.428,57/(1,006119x 1,0035150) = 415,0833
Custo da torna 10.000,00 - 1.428,57 = 8.571,43
Imposto sobre a renda 415,0833 x 15% = 62,26
Rendimento Tributação exclusiva 415,0833 - 62,26 = 352,82
Rendimento Isento e Não Tributável 1.428,57 - 415,0833 =1.013,48
Custo do apto para "A" 60.000,00 - 8.571,43 =51.428,57
Dados para a declaração (Declaração de Bens e Direitos):
Contribuinte “A”
Bem Situação em 31/12/2018 Situação em 31/12/2019
Casa 60.000,00 0,00
Apto. 0,00 51.428,57
Contribuinte “B”
Bem Situação em 31/12/2018 Situação em 31/12/2019
Casa 0,00 60.000,00
Apto. 50.000,00 0,00
(Solução de Consulta Cosit nº 166, de 28 de maio de 2019)