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IRPF_ Microempreendor Individual

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Sábado | 23 maio 2020 | 14:59

Boa tarde, colegas!

Estou fazendo a apuração das entradas e saídas de um cliente MEI para achar o lucro, e posteriormente saber se vai precisar declarar ou não IRPF. Queria saber se as compras no CNPJ para revenda, ENTRAM na apuração do lucro do MEI, juntamente com as Despesas. Já que ele não possui contabilidade (apenas faço a folha e agora pediu o IRPF), só tem o livro-caixa com as anotações de despesas de aluguel, água, luz, internet etc...). Lembrando o CMV da DRE acredito que si, mas como é apenas o livro-caixa, estou apreensivo se devo seguir a mesma lógica.

Grato a quem puder ajudar.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 11:08

Bom Dia José

Os rendimentos auferidos de MEI não entram na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
É um benefício do Governo...
O limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de mercadorias é de até 80% (oitenta por cento) do valor bruto de suas receitas.
MEI é 81 mil ano de faturamento sem considerar as compras, passando este limite, a empresa desenquadra automaticamente.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Sábado | 13 junho 2020 | 20:25

Telma,
Grato por responder. Mas o empresário MEI, para saber se está dispensado de apresentar a DIRPF, não tem que fazer os cálculos, primeiro da presunção (para ver o rendimento isento a ser distribuído), e depois, comparar com o LUCRO verificado mesmo que por meio do sistema de fluxo de caixa? Pelo menos, todas as aulas que assisto na internet sobre IRPF de MEI, falam isso.
Sei que o CNPJsó declara DASN-MEI, anualmente. A questão da dúvida é o CPF não o CNPJ.  

Em relação ao limite para fins de desenquadramento, não é só a receita, mas tbm as compras, pois tive casos de clientes que só compravam e a SEFA desenquadrou por ter ultrapassado o limite do MEI. O fiscal disse que é somado as compras e saídas (ou só as compras, sendo MEI desobrigado a emitir NF via de regra), para fins de desenquadramento.

Grato.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 10:34

Sim José, mas geralmente MEI mesmo com estes cálculos não atinge para declarar..rs
Pessoa Física o limite de 2019 é 28.559,70, caiu mais que isso na conta, é obrigatório a declarar.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

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