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VALDIR RENATO NASCIMENTO

Valdir Renato Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Edifícios
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 19:26

Boa Noite pessoal!
Preciso de ajuda. Vou fazer a declaração do IRPF e acontece o seguinte. Em 2014 eu comprei um veículo e no campo bens e direitos, eu discriminei os dados da compra e do veículo. Coloquei a situação em 2013 e a situação em 2014(com relação aos valores). Porém não lembro se nas declarações subsequentes eu "zerei" o pagamento do carro no campo situação. Esse veículo já foi vendido, o que eu tenho que fazer?
Outra dúvida, comprei outro veículo em 2017 e não lancei até hoje nas declarações. Esse veículo ainda está sobre minha posse.
Desde já, agradeço.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 19:50

Colega
Você sempre tem que tomar por base a ultima declaração feita, verifica a de 2018, e faça a de 2019 coerente com a de 2018, se la não aparece o primeiro carro, não faça nada. Quanto ao segundo que ainda esta em sua posse, se não declarou declare agora. Por favor tome cuidado com as declarações, não faça no atropelo da ultima hora, e se tem duvidas, pague alguém habilitado, mas pelo seu perfil, deve ser uma declaração simples, mas e preciso cautela sempre ok. Na duvida sempre leia o Perguntão na SRF. 
Seu problema e simples de resolver, porem tome cuidado sempre, ao fazer, sempre com calma e antecedência, para não esquecer nada, ok. Boa sorte, e que o Leão não  fareje sua trilha.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
VALDIR RENATO NASCIMENTO

Valdir Renato Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Edifícios
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 20:53

Obrigado Manoel!
Mas estou com duas dúvidas ainda:
1- O veículo que eu já vendi, não tenho que declarar a venda no campo discriminação?
2- O veículo que adquiri em 2017, no campo situação em 2018 e 2019 quais os valores que eu
coloco em cada ano? Eu comprei a vista em 2017 por R$ 7.000,00

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 08:37

Colega
Como lhe falei no post anterior sua preocupação básica e com a  ultima declaração ( nessa situação especifica existem outras mais complexas em que devera fazer retificação  entendeu) . pois a mesma já foi processada e não foi para a malha então proceda conforme lhe falei. Se o veiculo vendido não constava dela, nada devera fazer, agora, porem se constar tera que fazer, porem veículos em  geral nao se obtêm lucro e sempre prejuízo ,logo so o valor nada mais, porem isso e se constar na declaração anterior. Quanto ao Outro veiculo comprado em 2017, e que voce nao colocou na época própria, coloque agora, somente em 2019, esquece 2018, pois a mesma ja foi processada, sem pendencias, o valor coloque  os 7.000,00 mesmo, e mantenha nos anos seguidos ate vender, o que provavelmente vai ser por valor menos, logo sera prejuízo. E tenha mais atenção com sua declaração como recomendo a todos. Pois se o Leão lhe farejar em sua trilha, pode se atrapalhar, e ai ele faz a festa.
Abraço forte, e desculpe meu modo de falar, talvez não goste., mas e pensando no seu bem, como irmão.,Contribuinte.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 20:25

Boa noite,

Entreguei a declaração antes do dia 30/04 e emiti o Darf com vencimento em 30/04, porém o programa foi atualizado e quando vou emitir o darf que venceria 30/05 não tenho mais essa opção pois o sistema atualizou para a primeira parcela 30/06 que já foi paga em abril. Eu posso emitir o segundo darf na versão atualizada com vencimento para 30/07?

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 21:42

Danielle,

Entendo que sim, devido a mudança  do novo prazo de entrega em 30.06.20 ou seja a 1° parcela  que seria para abril.20 passou para 30.06.20 ,veja os novos prazos abaixo
receita.economia.gov.br

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

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