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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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WALTER CANTARIN JR

Walter Cantarin Jr

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 19:37

Boa Noite !!!

Estou com dúvidas !!!

O Contribuinte recolhe GPS para filha "dependente" e ela Não teve rendimentos.

É possível usar essa dedução no IR

O Pai pagou como funcionário, um valor de R$ 35.00,00 só de previdência oficial.

Obrigado a todos

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 20:10


Walter,
No site da ECONET tem a seguinte resposta para esse questionamento:
"
Contribuição previdenciária de dependente

321 - O contribuinte pode deduzir a contribuição previdenciária oficial ou complementar paga em nome de dependente sem rendimentos próprios?

Resposta:

Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante.

As contribuições a entidades de previdência complementar e aos Fundos de Aposentadoria Programa Individual (Fapi) são dedutíveis quando o ônus for do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de seu dependente.

Base Legal:

IN RFB nº 1.500/2014, Artigo 72, § 1º e Artigos 87 e 88; Ato Declaratório Normativo COSIT nº 09/99; MP nº 2.158-35/2001, Artigo 61

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

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