Yago Dorea
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) ComputaçãoOlá, tenho uma dúvida pra um caso bem específico na declaração do imposto de renda PF. Ano passado eu trabalhava numa empresa no regime CLT, retendo IR na fonte, INSS e etc. No meio do ano passei a trabalhar como MEI.
Consigo encontrar na internet as regras pra declaração de imposto de renda quando se é CLT ou MEI, mas não sei o que fazer nesse caso que tenho as duas situações no mesmo ano...
A regra do MEI de "rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70" vale só pra o que recebi de meu próprio CNPJ?
Ou tenho que colocar o que recebi da empresa enquanto trabalhava CLT também?
Nesse caso qual o valor que coloco? É o valor bruto do salário ou após o desconto do INSS (base IR)?
Desde já, obrigado!