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Sped ECD - cisão parcial - empresa cindenda

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 17:12

A Instrução Normativa no 1.774/2017 dispoe acerca da obrigatoriedade em seu artigo 5°, transcrito abaixo.

(...) Art. 5º A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped) , instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida
após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.
§ 3º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas
pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês
subsequente ao do evento.
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridas de janeiro a abril, o prazo
de que trata o § 3º será até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência.
§ 5º A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no § 3º, não se aplica à incorporadora, nos casos
em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o anocalendário anterior ao do evento.
Operacionalizando, o Manual da ECD dispõe que:

Para as situações especiais de cisão parcial ou incorporação (se incorporadora) serão geradas duas escriturações:
Escrituração 1: Do início do ano-calendário (ou data posterior, caso o contribuinte tenha iniciado suas
atividades no próprio ano-calendário) até a data da situação especial. No caso de cisão, será informado
o código “1” (Cisão) no campo indicador de situação especial do registro 0000. No caso de
incorporação, será informado o código “3’ (Incorporação) no campo indicador de situação especial do
registro 0000. O campo indicador de situação no início do período do registro 0000 será preenchido
com o código “0” (Normal).
Escrituração 2: Da data da situação especial até o final do ano-calendário. Neste arquivo, não há
situação especial a ser informada. O campo indicador de situação especial não será preenchido (deixar
em branco). Por outro lado, o campo indicador de situação no início do período será preenchido com o
código “2” (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação).
Exemplo: Uma empresa iniciou atividades em 15/03/2019. Ocorreu um evento de cisão em 28/06/2019
e a empresa prosseguiu as atividades (cisão parcial).
Duas escriturações devem ser entregues.
Escrituração 1: De 15/03/2019 até 28/06/2019 (A data limite para a entrega será o último dia
útil do mês de julho de 2019). O campo indicador de situação especial do registro 0000 será
preenchido com o código “1” (Cisão) e o campo indicador de situação no início do período
será preenchido com “1” (Abertura).
Escrituração 2: De 29/06/2019 a 31/12/2019 (A data limite para a entrega será o último dia
útil do mês de maio de 2020). O campo indicador de situação especial do registro 0000 não
será preenchido (deixar em branco) e o campo indicador de situação no início do período será
preenchido com “2” (Resultante de cisão).
OBS.: A exceção, para esses casos (cisão parcial ou incorporação, quando é incorporadora), ocorre se a data da
situação especial ocorrer no último dia do ano. Nesse caso, será gerada apenas uma escrituração.
Exemplo: Uma empresa iniciou atividades em 15/03/2019. Ocorreu um evento de cisão em 31/12/2019
e a empresa prosseguiu as atividades (cisão parcial).
Uma escrituração deve ser entregue: de 15/03/2019 até 31/12/2019 (A data limite para a entrega
será o último dia útil do mês de janeiro de 2020). O campo indicador de situação especial do
registro 0000 será preenchido com o código “1” (Cisão) e o campo indicador de situação no
início do período será preenchido com “1” (Abertura)
Caso a situação especial ocasione a extinção da pessoa jurídica (incorporação, no caso de incorporada, ou cisão
total ou fusão) só haverá escrituração do início do ano-calendário (ou data posterior, caso o contribuinte tenha iniciado
suas atividades do próprio ano-calendário) até a data da situação especial.
Exemplo: Uma empresa iniciou atividades em 15/03/2019. Ocorreu um evento de fusão em 28/06/2019.
Uma escrituração deve ser entregue: de 15/03/2019 até 28/06/2019 (A data limite para a entrega
será o último dia útil do mês de julho de 2019). O campo indicador de situação especial do
registro 0000 será preenchido com o código “2” (Fusão) e o campo indicador de situação no
início do período será preenchido com “1” (Abertura).
- Havendo mais de um mês, não pode haver descontinuidade na sequência de meses.
Exemplo: Uma escrituração de janeiro a maio, não pode deixar de informar o mês de fevereiro.
Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 64/2019 

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