Valeska Di Domenico dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde,
Sou empregado de empresa privada (PF) e alugo meu veículo para a empresa a qual trabalho, recebo valor mensal referente a locação do mesmo sem qualquer desconto do IR sobre este montante (não é pago junto ao salário), nos anos anteriores a empresa não entregava a DIRF com estes valores referente ao aluguel do veículo, neste ano de 2019 a empresa mudou o processo e passou a entregar a DIRF, sendo uma surpresa para todos os funcionários, sendo estes valores referente a aluguel de veículo rendimento tributável recebido de PJ, minha dúvida é a seguinte:
- tenho despesas ao longo do ano com o veículo, ex. IPVA, manutenção mensal ( lembrando que trabalho todos os dias por 8 horas diárias com o veículo), posso deduzir estes gastos no IRPF?