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APOSENTADORIA IRPF 2020

KELLY DOS ANJOS SILVA DE OLIVEIRA

Kelly dos Anjos Silva de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 10:59

Bom dia à todos!
Estou fazendo uma declaração de IRPF que o contribuinte tem duas aposentadorias e tem mais de 65 anos.
Pelo que li devo informar somente uma isenção e a outra juntar aos rendimentos é isso?
Se for, eu devo juntar em qual fonte? Considerando que ele tem duas fontes de renda.
Se alguém puder me ajudar me dando um exemplo prático agradeço muito.
No mais, agradeço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 14:11

Kelly dos Anjos Silva de Oliveira,
Boa tarde!
Você escolhe a fonte pagadora que será alterada, não existe uma determinação legal com relação a isso.
Eu, por opção própria, normalmente informo a fonte pagadora que tem o maior rendimento tributável, com os mesmos valores do comprovante de rendimentos, e altero a outra fonte, somando a parcela dos rendimento isentos (65 anos) aos rendimentos tributáveis.

KELLY DOS ANJOS SILVA DE OLIVEIRA

Kelly dos Anjos Silva de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 14:43

Marcio boa tarde! Agradeço pelo retorno e ainda preciso de ajuda.
Olha só nesse caso, eu tenho a aposentadoria da empresa A com o valor de R$ 15.180,44 como rendimento tributável e R$ 24.751,74 como isentos 65 anos ou mais e 13º salário de R$ 1.135,33
Tenho outra aposentadoria que é do INSS com o valor de R$ 8.972,66 como rendimento tributável e R$ 24.751,74 como isentos 65 anos ou mais e 13º salário de R$ 755,07
Aí fiz a seguinte conta: Somei: R$ 15.180,44+8.972,66 = 24.153,10 + 24.751,74 = 48.904,84. Aí lancei R$ 15.180,44 + 24751,74 = 39.932,18 em rendimentos tributáveis na empresa A
E lancei no rendimento tributável do INSS: R$ 8.972,66 normal
É isso mesmo?
Dese já agradeço a sua atenção!
Att
Kelly

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 14:57

Kelly,
Exatamente. Na empresa A vais somar os rendimentos tributáveis mais os rendimentos isentos, e lançar o resultado (R$ 39.932,18) como rendimento tributável, e não informará nada como rendimento isento.
No INSS vais manter os mesmos dados do comprovante anual de rendimentos (lançando separadamente os tributáveis e os isentos).

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