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CRÉDITOS PIS E COFINS

JUSSARA AZEVEDO

Jussara Azevedo

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 11:35

Boa tarde,

Estamos com uma empresa do lucro real (venda e aluguel de imóveis próprios), que há alguns anos não estava tendo receita, e em 12/2019 recebeu um valor de 1.045.000,00 de adesões e em março deste ano recebeu um valor de 3.880.000,00.

Minha dúvida, posso calcular os créditos de PIS e COFINS, de anos anteriores, já que a empresa vem tendo prejuízo há alguns anos?

Exemplo: Calcular os créditos de 2018 e 2019, e compensar no PIS e COFINS a recolher sobre estas receitas?

E precisarei retificar a EFD Contribuições deste período para informar os créditos?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 14:11

Olá Jussara,
Antes de responder é necessário saber qual a origem dessas receitas (que foram nominadas como "adesões").
A IN 1911/19, diz que: 

Art. 720. As pessoas jurídicas ou a elas equiparadas pela legislação do IRPJ, que adquirirem imóveis para venda ou promoverem empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado à venda, apurarão a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime de apuração não cumulativa, conforme o disposto neste Livro.

Portanto, não há que se falar de direito de crédito se as receitas estiverem submetidas ao regime cumulativo, na forma acima. Logo, é imprescindível esclarecer se as receitas se enquadram nesse regime (cumulativo) ou não. 

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