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Dependente IRPF

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 17:25


Boa tarde José,

A idade máxima para declarar filho ou filha universitário é entre 21 e 24 anos. O fato do filho que faz faculdade completar 25 anos durante o ano-calendário de 2019 ou seja no seu caso abr/2019  não ocasiona a perda da condição de dependência, que poderá ser utilizada durante todo o ano e não somente até a data de seu aniversário, desde que estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. no seu caso pode sim considerar ele como dependente em 2019

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

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