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TRIBUTOS FEDERAIS

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VENDA DE VEÍCULO - IRPF

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 30 maio 2020 | 04:28



Dionathan,
Para declarar carros que não fazem mais parte do seu patrimônio, é preciso deixar o item “Situação em 31/12/2019” em branco e informar a venda no campo “Discriminação”, preenchendo o CNPJ ou CPF do comprador.Exemplo:  Se o contribuinte vendeu um carro por mais de R$ 35 mil em 2019, independente de ter tido ou não ganho de capital, é preciso fazer uma declaração à parte chamada “Ganho de capital” e incluir o documento na DIRPF. Se a transação tiver gerado algum lucro, será calculado imposto em cima do ganho”,  A venda de um veículo realizada por menos de R$ 35 mil que tenha gerado lucro, por sua vez, deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

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