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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Fisíca

Filipe Andre Masculino Ribeiro

Filipe Andre Masculino Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 13:54

Prezados, boa tarde.


Tenho caso de um cliente que esta com pendência de IRPF ref. 2014. No ano de 2013 ele recebeu uma verba recisória de R$ 225.442,92 com imposto retido de R$ 16.733,14 na fonte. Acontece que na época ele enviou  declaração zerada e agora a receita esta cobrando um valor de R$ 101.167,34  sendo de imposto, multa e juros. Diante disso o que devo fazer? retificar a declaração? Tem como dimunuir essa dívida?

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 14:07

Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, inclusivequanto ao valor dos bens e direitos declarados.
Atenção:
Sobre o termo inicial da contagem do prazo de 5 anos:
a) se não tiver havido algum imposto pago antecipadamente (Carnê-leão, Imposto complementar,
IRRF): 5 (cinco) anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano inicial de apresentação da
declaração;
b) se tiver havido algum imposto pago antecipadamente: 5 (cinco) anos a partir do ano inicial de
apresentação da declaração.

Poderá por meio de processo administrativo tratar a questão da cobrança, mas oriento primeiramente a fazer consulta diretamente a RFB para maiores esclarecimentos.

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