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Contrato Mútuo Financeiro de Pessoa Física para Pessoa Jurídica

Alexandre Mattos

Alexandre Mattos

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 20:25

Boa noite pessoal!

Peço ajuda de vocês para que eu possa realizar a correta declaração do IRPF e afins devido a um contrato de mútuo.

A partir de um contrato de mútuo cujo vencimento é de 1 (um) ano para a devolução do dinheiro emprestado, uma pessoa física (Mutuante) transferiu (emprestou) uma quantia para uma pessoa jurídica (Mutuária) a uma determinada taxa de juros mensal.

1. Do ponto de vista do IRPF:
1.1. Onde e de que forma o mutuante deve declarar a quantia transferida?
1.2. Onde e de que forma o mutuante deve declarar o rendimento mensal obtido?

2. Do ponto de vista de DARF:
2.1. É obrigatório o pagamento de DARF?
2.2. Caso positivo, deve ser realizado o pagamento somente após o vencimento do contrato?
2.3. Como o vencimento do mútuo é de 1 ano, o pagamento seria 20% sobre o total dos rendimentos obtidos por mês ao longo do ano?
2.4. Como deve ser feito este pagamento do DARF?
2.5. Como indicar o pagamento realizado do DARF no preenchimento do IRPF?

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