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PAGAMENTO IRRF PRO-LABORE MAIOR QUE O DEVIDO

MAYCON VICTOR ALVES SILVA

Maycon Victor Alves Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 08:06

Bom dia pessoal, queria uma opinião de vocês. 

Um cliente recolhe o valor do teto do inss a titulo de pro-labore, e com isso tem por ex. que pagar tbm 600,00 de IRRF. 
As GFIP's foram feitas e fazem esse cálculo automaticamente no sistema gerando o valor de inss e o irrf desses 600,00. 

Porém, as guias foram geradas manualmente de forma equivocada e ele pagou o ano de 2019 todo ao invés dos 600,00, pagou 700,00. 
Ou seja todo mês ele pagou 100,00 a mais de IRRF. 

A pergunta é, qual a melhor forma de reaver isso? 

Pensei em: 
- Lançar os 700,00 pago na DIRF e no IRPF e assim ele automaticamente vai restituir esse valor.

Acham que seria uma boa opção? ou qual seria a melhor opção? 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 15:04

Maicon boa tarde

Pensei em: 
- Lançar os 700,00 pago na DIRF e no IRPF e assim ele automaticamente vai restituir esse valor. Aqui será mais rápida a restituição.

Além dessa opção, existe o  PERD/COMP   que foi criado para isso mesmo.

Mas, lembre-se a RF tem 5 anos para devolver.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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