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IRPF Indenização Trabalhista

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 17:24

Em um processo trabalhista o autor ganhou a causa, pois bem, foi homologados a condenação de R$ 81944,83, dos quais, R$ 16304,13 ref a previdencia e tb foi retido na fonte R$ 18022,37 de IR, a minha duvida é: Foi feito um deposito judicial no valor acima da condenação em 19/12/2008 e os impostos, inss e ir, também foram recolhidos em 19/12/2008, o meu cliente só recebeu em 25/03/2009, quando o juiz liberou o alvara judicial, posso fazer a declaração de IRPF agora em 2010 com os dados acima ou teria que ser feito em 2009 pois o deposito e os impostos forma recolhidos em 2008?

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 07:40

Bom dia Carlos,

O fato gerador do Imposto de Renda, é o pagamento, como dito acima, em 19/12/2008, foi feito um depósito judicial, não indo para o empregado, e sim em Março de 2009, coloque no IRPF 2010.

Espero ter ajudado,

Adriano Sentineli

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