Carlos Roberto Barbosa Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoEm um processo trabalhista o autor ganhou a causa, pois bem, foi homologados a condenação de R$ 81944,83, dos quais, R$ 16304,13 ref a previdencia e tb foi retido na fonte R$ 18022,37 de IR, a minha duvida é: Foi feito um deposito judicial no valor acima da condenação em 19/12/2008 e os impostos, inss e ir, também foram recolhidos em 19/12/2008, o meu cliente só recebeu em 25/03/2009, quando o juiz liberou o alvara judicial, posso fazer a declaração de IRPF agora em 2010 com os dados acima ou teria que ser feito em 2009 pois o deposito e os impostos forma recolhidos em 2008?