Elvis de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
Boa noite amigos,
Minha cliente realizou o pagamento da primeira cota do IRPF antes de o prazo ser prorrogado, portanto constava a data de 30 de abril como prazo para pagamento. Agora, ao gerar a segunda cota utilizando o novo programa Sicalc, não consta nenhum juros sobre a segunda cota, como habitualmente ocorre. Seria necessário realizar alguma retificação referente à primeira cota (porque foi paga antes da pandemia), ou a ausência de juros está correta?