Jorge Pereira de Albuquerque
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoAos Colegas, sendo eu sócio de empresa inativa, portanto sem percepção de Pró-labore, pela nova regra da Receita fico desobrigado da apresentação do IRPF2010? muito obrigado.
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Jorge Pereira de Albuquerque
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoAos Colegas, sendo eu sócio de empresa inativa, portanto sem percepção de Pró-labore, pela nova regra da Receita fico desobrigado da apresentação do IRPF2010? muito obrigado.
Adilson Ap. Campos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Isso mesmo Jorge você esta isento de IRPF.
Obs: Só não esqueça da dar uma olhadinha nos outros fatos que obriga a entrega do IRPF ok?! abraços
Jorge Pereira de Albuquerque
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoObrigado, então pelo que entendi esse ano 2010, estou dispensado da apresentação do IRPF, muito obrigado
Lopes
Ouro DIVISÃO 1 Bom dia.
Sobre o Imposto de Renda pelo que tenho visto a isenção para entrega nesses casos é para ano calendário 2.010 Exercício 2.011.? Essa informação procede?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Ronaldo,
Esta regra é válida inclusive para as Declarações de Ajustes referentes ao ano-calendário 2009.
Confira
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