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IRPF 2010 rendimento de aluguel

Agnaldo Esteves

Agnaldo Esteves

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 08:31

Bom dia,

Estou fazendo uma declaração de IRPF 2010 e tenho a seguinte situação:

Tenho 2 imóveis alugados, ambos para pessoa física, o valor de um imóvel recebo mensalmente atráves de contrato de gaveta, e o segundo é através da intermediação de uma imobiliária.

O que eu recebo como contrato de gaveta, qual campo devo informar na declaração esses rendimentos.

O rendimento que recebo pela imobiliária, foi enviado-me informe de rendimentos referente a declaração que ela entrega chamada DIMOB, qual campo devo informar na declaração?

Grato,
AGNALDO.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 06:35

Bom dia Agnaldo

Os rendimentos de alugueis recebidos de Pessoas Fisicas devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Fisica e do Exterior".

Podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:

- impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

- aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

- despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;

- despesas de condomínio.

Nesta ficha, devem ser declarados os rendimentos tributáveis recebidos, em 2009, de pessoas físicas e do exterior sujeitos ao recolhimento mensal (Carnê-leão), pelo titular da declaração, ainda que a soma dos valores mensais seja inferior ao limite de isenção de até R$ 1.434,59 por mês.


É o que consta do menu Ajuda do programa

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Elias Nunes

Elias Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Gerente
há 15 anos Quarta-Feira | 21 abril 2010 | 12:18

Boa tarde.

A respeito de rendimentos recebidos de aluguel, se eu tenho imóveis alugados e a soma destes foi maior que 1.434,59 em 2009, qual o procedimento? Tenho que ter pago o carnê leão sobre esses rendimentos? E se foi menor que 1.434,59, não teve nada a recolher? Como é feito o cálculo? Preciso fazer o IRPF 2010 e é o primeiro que faço.

Obrigado.

Elias Nunes

Elias Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Gerente
há 15 anos Quarta-Feira | 21 abril 2010 | 13:58

Pessoal, a respeito da questão acima, li no site da RFB sobre carnê-leão.

Se eu recebi, em 2009, rendimentos de aluguel no valor de 1.434,59 por mês, fiquei isento do pagamento do carnê-leão. Mas se recebi, por exemplo, 1.500,00 por mês, o cálculo seria o seguinte:

1.500,00 x 7,5 % = 112,50
112,50 - 107,59 = 4,91

R$ 4,91 é o valor que eu teria que ter pago de carnê-leão por mês, pelo recebimento de 1.500,00 de aluguel mensal?

Está correto o meu entendimento?

Se puderem me ajudar, agradeço.

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 21 abril 2010 | 15:59

Boa tarde Elias,

Seu entendimento e os cálculos estão corretos, sim.

Cabe lembrar que do valor bruto dos alugueis recebidos, você pode deduzir as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento e os impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento.

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