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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 09:19

Bom dia!!!


um cliente tinha um veículo adquirido em 2007, atraves de financiamento em 48x de 383.... na declaração de 2008 ele informou o veículo, no campo de Bens e Direito, na parte de situação em 31/12/2007 ele informou zerada e na situação em 31/12/2008 o valor de R$24.000,00, ou seja, o valor total do veículo.... a declaraçao foi enviada com sucesso, minha pergunta é a seguinte:

ele trocou o carro antes de quitar o financiamento dando de entrada esse veículo financiado que entrou na revenda pelao valo de R$ 5.450,15 (abateram o fianciamento), isso aconteceu em dezembro de 2009, mas o carro só foi entregue em janeiro de 2010, a nota fiscal foi emitida no dia da entrega, porém o contrato foi assinado no mes de dezembro, pelos meus conhecimento esse veículo vai entrar na declaração de 2009, por que acho que devo seguir o contrato assinado, como devo fazer essa declaração do veículo no IRPF, na parte de bens e direito, descrimino lá como?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 07:11

Bom dia Weldson,

A despeito de enviada com sucesso a informação referente a este veiculo constante da ficha "Bens e Direitos" estava errada.

Lê-se no Manual que: tratando-se de aquisições de bens ou direitos em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como os sujeitos às regras do Sistema Financeiro de Habitação ou consórcio, não preencha o campo Situação em 31/12/2007 e no campo Situação em 31/12/2008, informe o valor das parcelas pagas em 2008.

Nestes casos nada deve ser informado na ficha "Dívidas e Ônus Reais" pois o veículo é a garantia do pagamento, logo não há divida.

Face ao exposto, informe no campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos" correspondente a este veiculo, sua baixa pela permuta com novo veiculo . No campo "Situação em 31/12/2008" informe o valor pago pago até aquela data. Deixe o campo "Situação em 31/12/2009" em branco.

Acrescente mais um item de número 21 (Veículo automotor terrestre: caminhão, autómovel, moto etc.) e no canpo "Discriminação" informe a aquisição do novo veiculo, mencionando detalhes, a Nota Fiscal de Aquisição e o fato de que será financiado. Deixe os campos "Situação em 31/12/2008" e Situação em 31/12/2009" em branco.

Em 2011 (na DIRPF referente a 2010) você informará apenas as parcelas pagas durante o ano.

...

Roberio Santos

Roberio Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 09:16

Bom dia a todos do Grupo.

Comprei um veículo em Dezembro de 2008 parcelado em 60 meses com entrada de 20% do seu valor, informei na minha declaração de 2009 na parte de Bens e Direitos o valor total do Veículo R$ 32.500,00.
E em Dívidas de ônus Reais informei o valor 32.500,00 - o valor da entrada.

Como devo declarar em 2010?
Em dívidas de ônus Reais as parcelas restantes? e em bens e direitos?

Desde já Agradeço a todos.

Roberio Santos

Roberio Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 09:28

Outro questionamento faço para o grupo:

Ao fazer a minha declaração e de minha esposa separadamente e na opção completa (melhor forma).
Optei por tirar minha filha e as despesas com ela da minha declaração para colocar na declaração de minha esposa. Com este procedimento consegui restituir o valor total da declaração dela. Gostaria de saber se o que fiz é lícito.

E em contrapartida meu valor a restituir baixou. Gostaria de saber se tem algum modo lícito de aumentar o meu valor a restituir.

Obrigado a todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 7 março 2010 | 08:28

Bom dia Roberio,

As informações constantes de sua DIRPF 2009/2008 só estão corretas se o referido veículo foi adquirido sem alienação fiduciária, ou seja, se não foi dado em garantia.

Se está alienado, na ficha "Bens e Direitos" deve constar apenas as parcelas já pagas. Nada deve ser declarado na ficha "Dividas e Ônus Reais", pois neste caso a alienação anula a dívida.

É o que se lê no menu Ajuda do Programa:

Bens e direitos adquiridos a prestação
Tratando-se de aquisições de bens ou direitos em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como os sujeitos às regras do Sistema Financeiro de Habitação ou consórcio, não preencha o campo Situação em 31/12/2008 e no campo Situação em 31/12/2009, informe o valor das parcelas pagas em 2009.
 
Atenção: Manter a guarda da documentação correspondente relativos às benfeitorias realizadas. 

Dívidas e ônus Reais
Não inclua as dívidas e ônus reais de:
- valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2009.

- financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento - ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;


...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 7 março 2010 | 08:34


Nada o impede de informar a dependente, seus rendimentos, bens e dívidas, na sua DIRPF ou na de sua esposa. Entretanto, deve ser informada em apenas uma das duas DIRPF (a sua ou a da sua esposa).

Todos os modos lícitos de "aumentar" o valor do Imposto de Renda a restituir, estão implícitos no próprio programa DIRPF, inclusive a permissão de escolher o modelo mais vantajoso de Declaração.

...



W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 21:47

Ao Saulo Heusi....

Fico grato com a sua esplanação, é de grande importância a sua ajuda, nesse corre, corre acabamos atropelando o proprio praograma da receita, que esclarece muita dúvida, mas eu prefiro a opnião de outro profissional para o embasamento da minha... mas uma vez agradeço, e continuo forte neste site, que é uma ferramenta rica para os recém formados.

W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 21:52

Roberio...

uma boa dica para aumentar sua restituição e livrar você ou seus clientes de problemas, e sempre declarar corretamente seu Imposto de Renda, pois a Receita federal a cada dia que passa fecha mais ainda o cerco, esse ano vamos ter muitas supresas guardadas pelo Leão... só declare o que você realmente tem direito, caminhos Ilicítos causa muita dor de cabeça.... você se refere a caminhos Licítos e minha resposta acima é o caminho.

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