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IRPF - Alugueis Recebidos de PJ

Jadson Costa

Jadson Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 3 anos Domingo | 7 junho 2020 | 23:28

Olá, estou com a seguinte dúvida sobre a declaração de alugueis recebidos de PJ na DIRPF.

Recebo dois alugueis de PJ de CNPJs diferentes. Ambos não ultrapassam o valor de R$ 1.903,98.

Dessa forma tenho as seguintes dúvidas:

1 - Considerando que os dois alugueis (separadamente) não ultrapassam o valor de R$ 1.903,98, preciso declarar no IRPF? Ou preciso somar os valores dos alugueis e tributar?

2 - Caso precise declarar mesmo não ultrapassando o limite, onde deverá ser realizado o preenchimento sem que ocorra a tributação?

Obrigado!

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 15:53

Considerando serem fontes pagadoras distintas e não alçando o valor teto da tabela progressiva não haverá retenção, todavia a soma do montante percebido, ira ser ajustado dentro da DIRPF, pois ainda sim é um rendimento tributado e ira computar na soma desta natureza para efeitos de imposto de renda.

Decreto n° 9.580/2018 e IN RFB n° 1.500/2014

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