Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Noite caro Saulo
De acordo com a IN.1015/2010 diz o seguinte;
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;
continua em vigor esse item da IN. acima. Tenho uma preocupação muito grande com o Dacon, pois só trabalho com Igrejas (sem fins lucrativos ou imunes e isentas) e como não tenho nenhuma com funcionarios e com descontos de imposto de renda que atinja esses valores acima, creio que não é para entregar mesmo.
Aguardo sua resposta caro amigo e um grande abraço.
JESUS é Paz