
Natalie Paulina
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde!
Tenho uma empresa do simples e uma empresa do lucro presumido, ambas no PR com aliquota interna de 18%, que receberam uma nota cada uma no valor de 2000, sendo o cst 100, destacado o icms a 4%.
Como faço o calculo desses dois diferenciais?
Para o simples eu devo informar antecipação da destda, e recolher 14% sobre o valor de 2000? esta certo isso? e para o lucro presumido?
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445