Natalie Paulina
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde!
Tenho uma empresa do simples e uma empresa do lucro presumido, ambas no PR com aliquota interna de 18%, que receberam uma nota cada uma no valor de 2000, sendo o cst 100, destacado o icms a 4%.
Como faço o calculo desses dois diferenciais?
Para o simples eu devo informar antecipação da destda, e recolher 14% sobre o valor de 2000? esta certo isso? e para o lucro presumido?