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TRIBUTOS FEDERAIS

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CONTRATO DE MUTUO - INVESTIMENTO

Amancia Jardim

Amancia Jardim

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 17:44

BOA TARDE, TENHO ESSA DÚVIDA ABAIXO, ALGUÉM PODERIA ME AUXILIAR?

Contrato de Mutuo de pessoa JURÍDICA para pessoa JURÍDICA

Mutuante – os impostos que irá recolher serão sobre a rentabilidade de R$ 15.600,00.

IRPJ = 15.600,00 x 32% = 4.992,00 X 22.5% = 1.123,20
CSLL = 15.600,00 x 32% = 4.992,00 X 9% = 449,28
IOF = 15.600,00 x 0,38

Dúvida está correto a alíquota de 9% para a CSLL?

Qual obrigação devo declarar?

Quais códigos de recolhimento do IR, IOF  e da CSLL?


Mutuário – deverá realizar a retenção do valor da rentabilidade de R$ 15.600,00.

IRPJ = 15.600,00 x 32% = 4.992,00 X 22.5% = 1.123,20

Como fica o CSLL?

Neste caso como abater do que devo pagar?


**********************************************************
Pessoa Física = mutuante para pessoa JURÍDICA = mutuário

Mutuário – deverá realizar a retenção do valor da rentabilidade de R$ 15.600,00.

IRPJ = 15.600,00 x 22.5% = 3.510,00

IOF = 15.600,00 x 0,38

CSLL não tem?

Neste caso está operação para a pessoa física informo apenas na IRRF, está correto?
Muito obrigada pelo apoio e atenção.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 18:02

Considerando que a operação de mutuo não faz parte do objeto fim da pj, a tributação do juros decorrente da operação é uma receita financeira, assim tributa-se integralmente a alíquota de 15% do irpf, 10% do adicional caso haja, 9% da csll e não haverá incidencia de pis e cofins.

Base Legal: IN RFB n° 1.700/2017 e Decreto n° 8.426/2015

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