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TRIBUTOS FEDERAIS
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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Fisica
Josiane Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 07:55
Pessoal, preciso de uma ajuda, estou realizando uma Declaração de Imposto de Renda de pessoa fisica, existe um recebimento de rescisção da mesma e unica empresa que teve rendimento, gostaria de saber qual é o campo que devo preencher o valor recebido dessa rescisão?
E os valores que foram retidos da rescisão o INSS e o IRRF sobre a rescisão.
Pessoal aonde eu coloco essas informações.
Obrigado.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 6 março 2010 | 15:00
Boa tarde Josiane,
As verbas recisórias devem ser informadas na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular". Nesta ficha deverão ser informados também a Contribuição Previdenciária Oficial, o Imposto Retido na Fonte e o 13º Salário.
Na Linha 03 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" Informe os valores correspondentes a:
- indenização e aviso prévio não trabalhado pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho assalariado, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho;
- verbas especiais indenizatórias pagas em decorrência de incentivo à demissão voluntária (PDV);
- indenização por acidente de trabalho, e
- saque de FGTS.
Não se incluem no conceito de verbas especiais indenizatórias recebidas a título de adesão ao PDV:
- as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista em casos de rescisão de contrato de trabalho, tais como: décimo terceiro salário, saldo de salário, salário vencido, férias proporcionais, abono e gratificação de férias, gratificações e demais remunerações provenientes do trabalho prestado, remuneração indireta, aviso prévio trabalhado, participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa; e
- os valores recebidos em função de direitos adquiridos anteriormente à adesão ao PDV, em decorrência do vínculo empregatício, a exemplo do resgate de contribuições efetuadas a entidades de previdência complementar em virtude de desligamento do plano de previdência.
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Alexandre Cattani
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 10:44
Olá, bom dia.
Estou com uma declaração de IR para fazer, e, no Informe de Rendimentos, constam os Rendimentos, Contrib. Previdenciaris, Ir retido e um campo seguinte:
AVISO PREVIO INDENIZADO/TRIBUTÁVEL
A minha dúvida é se devo ou não somar aos rendimentos tributáveis na Declaração ou informo em outro campo especifico ?
No aguardo.
Desde agradeço.
Alexandre
Saul
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 10:15
Com relação a pessoa fisica. COmo devo informa e como os valores da rescisão ?
"Eu não sou eu nem sou o outro
Sou qualquer coisa de intermédio:
Pilar da ponte de tédio
Que vai de mim para o Outro."
mário de Sá Carneiro