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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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como apurar os impostos incorporadora lucro presumido?

ISLAINE RODRIGUES DEMBISKI

Islaine Rodrigues Dembiski

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 14:11

Uma empresa de construção civil e ele próprio entra com o dinheiro, divulga, constrói e vende os imoveis, (plano minha casa minha vida) e ainda tem como tbm CNAE INCORPORADORA DE IMÓVEIS - CNAE 4110-7/00DUVIDAS:

1) APURAÇÃO IMPOSTOS PELO PRESUMIDO?

2) QUAIS as alíquotas ??a empresa não fez adesão ao RET.
** Mas sei que a lei permite um regime diferenciado pagando em torno de 6% pelo presumido.

3) Lucro Presumido, a CPP seria 2% sobre a receita bruta? (conforme desoneração da folha de pagamento)

4) o CONTRATO foi assinado em 18/05/2020 (anexo) a apuração dos impostos ? serão pagos agora em junho ? farei regime de caixa ou competência? a EMPRESA FOI ABERTA EM 2018 MAS ESTAVA SEM MOVIMENTO.

5) Desculpa muitas perguntas mas este ramo de atividade é novo para mim. A empresa abriu em 2018, até então estava sem movimento.

desde já agradeço atenção

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 12:23

Considerando que a pj seja do ramo de construção civil e não e não optou pelo ret logo esta sujeita as alíquotas básicas do lucro presumido.

Não há na lei, vigência de alíquota a 6% atual, uma vez que a mesma foi pratica até 27/12/2012 conforme consta na IN RFB n° 1.435/2012.
As atividades imobiliárias estão obrigadas ao regime de caixa, conforme artigo 30 da Lei n° 8.981/1995, onde:

(...) Art. 30. As pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias relativa a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a  venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, deverão considerar como receita bruta o montante efetivamente recebido, relativo às unidades imobiliárias vendidas.

ISLAINE RODRIGUES DEMBISKI

Islaine Rodrigues Dembiski

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 07:51

obrigada Diego pelo seu retorno

Quando me referi a 6% o que eu quis dizer foi o somatório das alíquotas. sendo que :
IRPJ:
- Presunção de 8% sobre a Receita Bruta;
- Alíquota de 15%;
- Se após a aplicação da Presunção de 8% a Base de Cálculo do IRPJ ultrapassar
o valor de R$ 60.000,00, aplica-se sobre a parcela que exceder este valor o
Adicional da Alíquota de IRPJ de 10%.
- Apuração: Trimestral

CSLL:
- Presunção de 12% sobre a Receita Bruta;
- Alíquota de 9%;
- Apuração: Trimestral

PIS: Alíquota de 0,65%
- Apuração: Mensal

COFINS: Alíquota de 3%
- Apuração: Mensal

resumidamente:

irpj: 8% (presunção) x 15%(alíquota) =1,2 darf= 2089

csll; 12% (presunção) x 9% (alíqiota) = 1,08 darf= 2372

pis: 0,65 % darf= 8109

cofins: 3,00% darf= 2172
Total de Tributos = 5,93

mas desde já agradeço sua contribuição ;)  O único a responder rsrsrs

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