
Camila Melo Pierazzo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
Tenho uma cliente que o marido dela faleceu e deixou alguns bens para a ela e os filhos. Ele faleceu em 2019 e o inventário foi feito no mesmo ano. Automaticamente a viúva é meeira e os filhos herdeiros. No próprio inventário o filhos doou a parte deles para mãe. Digamos que o valor da herença seja de R$250.000,00. Na declaração do ITCMD foi transmitido 50% ou seja R$ 125.000,00 sendo esse valor dividido 33,33% para cada filho, pq o outros 50% já é da meeira. Minha duvida, como devo informar no campo de "Bens e Direitos" essa partilha?