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TRIBUTOS FEDERAIS

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Divisão de bens - Declaração Final de Espolio

Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 16:45

Boa tarde!

Tenho uma cliente que o marido dela faleceu e deixou alguns bens para a ela e os filhos. Ele faleceu em 2019 e o inventário foi feito no mesmo ano. Automaticamente a viúva é meeira e os filhos herdeiros. No próprio inventário o filhos doou a parte deles para mãe. Digamos que o valor da herença seja de R$250.000,00. Na declaração do ITCMD foi transmitido 50% ou seja R$ 125.000,00 sendo esse valor dividido 33,33% para cada filho, pq o outros 50% já é da meeira. Minha duvida, como devo informar no campo de "Bens e Direitos" essa partilha?   

Camila Melo
William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 16:54

Boa tarde!

O que deve ser declarado na "Declaração Final de Espólio" é o que ficou decidido e registrado no inventario, se dentro do inventário os filhos abriram mão da sua parte, pode colocar tudo para a mãe.

Caso o inventário tenha a partilha e após isso os filhos transferiram para a mãe ai você deve fazer a partilha e se for o caso a doação dos bens dos filhos para a mãe posteriormente.

Ressaltando que o que vale para a declaração é o inventário final.

Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 17:13

William, boa tarde!

Muito obrigada pela ajuda!

Isso, no próprio inventário os filhos já cedem a parte deles para mãe. Tanto é que o nome do inventário esta assim: Escritura de Inventário, Cessão e Adjudicação de Bens. Nesse caso, os filhos não precisam informar na declaração deles que houve essa doação, já que foi em inventário, esta correto dessa forma?

Att.

Camila Melo
Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 08:40

Willian, bom dia!

Muito obrigada pela ajuda!! Queria tirar apenas mais uma duvida sobre esse assunto, rs

Na declaração da esposa, eu devo declarar todos os bens no campo "Bens e direitos", até ai ok. Minha duvida é se tenho que informar alguma coisa no campo "Rendimentos isentos e não tributáveis" com o código "14 - Transferências patrimoniais – doações e heranças" ou "19 - Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar" informando o valor total pra fechar com o valor informado dos bens.

Att.

Camila Melo
William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 12:44

Camila, boa tarde!

Sim, deve informar, segue uma matéria que pode te ajudar:

https://www.seudinheiro.com/2020/imposto-de-renda/como-declarar-heranca-no-imposto-de-renda-2/#:~:text=Declara%C3%A7%C3%A3o%20final%20de%20esp%C3%B3lio,-Quando%20o%20processo&text=Esta%20sim%20%C3%A9%20obrigat%C3%B3ria.,de%20cada%20bem%20aos%20herdeiros.

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