Leandro Giorni
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista SistemasTenho um lote e vou negociar com uma incorporadora na forma de uma permuta financeira. Formaremos uma SCP. Eu entro
com o lote, eles constroem, vendem e me passam um percentual do empreendimento na medida que vendem as unidades. Daí
surgem algumas muitas dúvidas:
1ª Vou preencher o programa de ganho de capital lançando como venda do lote a prazo/prestação? Certo? E quando receber meu percentual na
venda de cada unidade, lanço como se fosse uma parcela recebida, certo? Só que, durante o empreendimento, é comum as unidades sofrerem um aumento nos seus preços de forma que o valor da alienação total do lote é variável ou, pelo menos, impreciso quando do cálculo de imposto das primeiras parcelas. Ou seja: o valor total das parcelas que vou receber vai ficar diferente do valor de alienação declarado em princípio. Como resolver isso? Declara-se um valor fixo da operação e das parcelas na apuração de ganho de capital e a diferença lança no IRPF como recebimento de juros sobre capital próprio na parte de rendimentos sujeito a tributação exclusiva/definitiva?
2ª Como sócio oculto de uma SCP, o que preciso declarar no IRPF, além dos dados importados do programa de ganho de capital, da alienação
do lote e do lançamento de crédito decorrente da alienação? Os juros sobre capital que, na realidade, correspondem ao aumento do preço das unidades vendidas e geram uma diferença em relação ao valor da operação declarado no ganho de capital?
3ª Tem mais alguma coisa a fazer que tenha passado batido?