
Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados, por favor careço de ajuda.
Chegou-me um caso de uma pessoa, cujo pai faleceu em 2018.
Em resumo, o que aconteceu foi o seguinte:
1) O pai faleceu em 2018;
2) Não foi feita a declaração de espólio em 2019;
3) O inventário saiu em 2019 e bens foram transferidos à esposa meeira e para o único filho.
No meu entendimento, deve-se fazer a Declaração de Espólio (em atraso - 2019), e a Declaração Final de Espólio agora em 2020, fazendo-se também as declarações separadas de IRPF da mãe e do filho, informando os bens incorporados.
Porém, o advogado da pessoa informou a ele, que talvez não seria necessário fazer a Declaração de Espólio 2019, já que o inventário saiu neste mesmo ano. No caso, faria-se direto a Declaração Final de Espólio.
É isto mesmo, ou meu entendimento está correto, ou ainda, se há outro procedimento a ser feito?
Atenciosamente.