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Declaração de espólio

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 11:23

Prezados, por favor careço de ajuda.
Chegou-me um caso de uma pessoa, cujo pai faleceu em 2018.
Em resumo, o que aconteceu foi o seguinte:
1) O pai faleceu em 2018;
2) Não foi feita a declaração de espólio em 2019;
3) O inventário saiu em 2019 e bens foram transferidos à esposa meeira e para o único filho.

No meu entendimento, deve-se fazer a Declaração de Espólio (em atraso - 2019), e a Declaração Final de Espólio agora em 2020, fazendo-se também as declarações separadas de IRPF da mãe e do filho, informando os bens incorporados.
Porém, o advogado da pessoa informou a ele, que talvez não seria necessário fazer a Declaração de Espólio 2019, já que o inventário saiu neste mesmo ano. No caso, faria-se direto a Declaração Final de Espólio.

É isto mesmo, ou meu entendimento está correto, ou ainda, se há outro procedimento a ser feito?

Atenciosamente.

Paulo Cezar M Junior

Paulo Cezar M Junior

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 11:34

Bom dia Leonardo, 
Acredito que de acordo com o seu relato seja coerente a entrega da declaração de espolio em atraso em 2019 colocando a mãe ou o filho como declarante em 2019. Em 2020 por obrigação, a declaração de espólio final de acordo com o formal de partilha e a IRPF 2019/2020 das pessoas físicas envolvidas no processo de partilha.

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