FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Jorge Cunha
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 11:29
Bom dia colegas!
Alguém já fez e pode me ajudar?
um cliente novo, tinha em 2018 uma participação de um imovel, que em 2019 foi a leilão e recebeu um valor inferior ao que estava na sua declaração.
Baixo a participação e, um dúvida é onde lançar o valor recebido, em isentos?
Grato pela ajuda.
Jorge
Pc.mendonça
Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 11:55
Bom dia Jorge,
Seu cliente recebeu em 2019 um valor pela venda do bem inferior ao declarado na IRPF-2018/2019, em 2020 baixará o bem por venda no IRPF-2019/2020 pelo valor recebido na venda/leilão, garantindo é claro no histórico do bem na declaração o entendimento da operação a RFB, e já que o valor foi a menor que o declarado nas declarações anteriores, não haverá necessidade da declaração de Ganho de capital.