Micheli Aparecida Silva de Paulo Almeida
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Prezados boa tarde!
Poderiam me esclarecer uma duvida, por favor.
Tenho um cliente de IRPF 2019/2020 que emprestou o nome para mãe financiar um apartamento.
Na declaração dele, o mesmo informava que o bem pertencia a mãe e que ela era a responsável financeira pelos pagamentos.
Na declaração dela, não havia informações dos bens.
Em 2019 ela vendeu um apartamento que já estava em seu nome, para quitar esse que estava em nome do filho.
Quitou o mesmo e realizou a escritura transferindo o bem para seu nome.
Pergunta:
Nessa operação de venda de um imóvel para quitação do outro deverá ter calculo do ganho de capital?
Na declaração do filho, a baixa do bem caracteriza venda para mãe?
Como seria a forma correta de regularização de ambas as declarações?
Desde já agradeço.