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IRPF 2019/2020

Micheli Aparecida Silva de Paulo Almeida

Micheli Aparecida Silva de Paulo Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 13:28

Prezados boa tarde!

Poderiam me esclarecer uma duvida, por favor.

Tenho um cliente de IRPF 2019/2020 que emprestou o nome para mãe financiar um apartamento.

Na declaração dele, o mesmo informava que o bem pertencia a mãe e que ela era a responsável financeira pelos pagamentos.

Na declaração dela, não havia informações dos bens.

Em 2019 ela vendeu um apartamento que já estava em seu nome, para quitar esse que estava em nome do filho.
Quitou o mesmo e realizou a escritura transferindo o bem para seu nome.

Pergunta:

Nessa operação de venda de um imóvel para quitação do outro deverá ter calculo do ganho de capital?

Na declaração do filho, a baixa do bem caracteriza venda para mãe?

Como seria a forma correta de regularização de ambas as declarações?

Desde já agradeço.

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 16:36

Micheli Aparecida Silva de Paulo Almeida

Existem alguns pontos a se observar, se todos os papeis estão no nome do filho, ele deveria ter declarado como se o bem fosse dele, após a quitação, ele passa o imóvel para a mãe através da doação no IRPF.

Quando deu-se início o financiamento desse imóvel, toda a negociação foi feita no nome do filho?

Micheli Aparecida Silva de Paulo Almeida

Micheli Aparecida Silva de Paulo Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 09:21

William, bom dia

Desde o inicio toda operação foi realizada em nome do Filho. No ano passado após a quitação ele fez a escritura em caráter de doação, porém é isento de IR mas tem o ITCMD.

Contudo quem pagou desde o inicio o imóvel foi a mãe, o nome do filho foi usado somente pelo crédito pré aprovado. 

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 09:31

Micheli, bom dia!

Independentemente de quem efetivamente pagou, a documentação estava toda no nome dele, logo ele era o proprietário, deve constar normalmente na declaração de IRPF dele o bem até o ano passado, sendo informada na declaração desse ano a quitação e a efetiva doação para a mãe, que por sua vez tem que mencionar na declaração dela o recebimento deste imóvel.

Uma observação a se fazer é que se ela vendeu um imóvel, ela tem 6 meses para adquirir um outro imóvel, desde que ambos sejam para fins de moradia da mesma, para que não incida IR sobre a transação. Tendo observado isso, dê uma lida no texto do link abaixo, com a estratégia certa você poderá ter isenção do pagamento do IRPF:

https://www.leoa.com.br/blog/imposto-de-renda-sobre-venda-imovel

Andrea  Santos

Andrea Santos

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 4 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 11:42

Bom dia,

Alguém pode me ajudar?

Então,  o contribuinte faleceu em 2012. A declaração inicial de espolio foi feita em 2013. Foi declarado 2 bens .
Um apartamento (inventario)   e uma cota numa empresa inativa( não entrou no inventario)
Em 2019 saiu a sentença referente ao apartamento. 
Agora em 2020 tenho que fazer a declaração final de espolio, correto? 
Minha dúvida é e esse bem ( cota numa empresa) já que não entrou na partilha e foi declarado durante todos esses anos. 
O que fazer com ele?
Pensei em retificar as declarações dos ultimos 5 anos  , seria correto?

Obrigada

Andrea  Santos

Andrea Santos

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 08:23

William, Bom dia. 

Obrigada pela atenção.  Fiquei com mais uma dúvida.   Em relação a esse outro bem ( cota numa empresa) como proceder? Peço baixa na receita federal da empresa e pronto?

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 08:32

Andrea, bom dia!

Não sei te dizer com certeza como funciona o processo para essa quota na sua região visto que a empresa está inativa, mas geralmente é feito o processo de transferência de quotas para posteriormente dar baixa na empresa.

Melhor verificar na junta comercial responsável os procedimentos corretos para baixá-la.

Camila Balieiro Alves

Camila Balieiro Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Domingo | 28 junho 2020 | 01:03

Pessoal, boa noite!

Será que poderiam me ajudar?

Tenho um amigo que adquiriu um imóvel a vista ano passado, no valor de R$ 245.000,00. Toda a documentação esta no nome dele. Porém, o valor deste imóvel saiu da conta de sua mãe através de um cheque administrativo, e a mesma não possui renda nenhuma, e consta como dependente no IRPF do marido. O que aconteceu é que o pai, o avô e ele mesmo, fizeram depósitos na conta dela para a emissão desse cheque e pagamento do imóvel.

Sendo assim, como deveria declarar estes valores? Declaro como doação, correndo o risco de pagar o ITCMD ou declaro como um empréstimo de terceiros?

Desde já agradeço!

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 23:22

Boa noite colegas, eu estou tentando entregar uma Declaração e está dando o erro E15, mesmo colocando com e sem alteração de endereço.
Já consultei o site dos Correios e tanto o nome do endereço como o CEP também estão corretos.
Alguém passou por isso e conseguiu arrumar?

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 30 junho 2020 | 08:06

Bom dia!

Primeiro veja se há alguma atualização disponível, no ano passado esse erro foi recorrente e muitas vezes foi devido ao CEP está divergente do informado nos Correios, vale dar uma conferida.

Micheli Aparecida Silva de Paulo Almeida

Micheli Aparecida Silva de Paulo Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 30 junho 2020 | 09:23

Bom dia a todos,

William obrigada pelo esclarecimento, consegui resolver, eles já haviam feito a escritura de doação e para registrar escritura é obrigatório o  pagamento do  ITCMD, só realizamos os lançamentos da seguinte forma: 

No IR da mãe
Doação na ficha de isentos da mãe (código 14)
o mesmo valor em bens e direitos (código 11)

No IR do filho 
Doação de bens e direitos ( código 81)

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