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TRIBUTOS FEDERAIS

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Informe de rendimentos x 13° salário

Paulo Henrique

Paulo Henrique

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 23:43

Um cliente me fez o seguinte questinonamento: No informe de rendimento recebido do empregador, o valor do IRRF, INSS e da previdência privada descontados sobre seu 13° salário não foram incluídos no seu informe de rendimentos(campo 3), isso está correto? Onde encontro essa norma para orientá-lo.

Grato.

Paulo Henrique

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 6 março 2010 | 06:46

Bom dia Paulo Henrique!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.


Em relação à sua dúvida, informo-lhe que no informe de rendimentos, o 13° informado já é o valor líquido, ou seja, já está descontado o INSS e o IR (caso tenha).


...

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***CCB
analudecastro

Analudecastro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 10:53

bom dia

prezado wilson

Conforme a pergunta do Sr.Paulo, surgiram as mesma duvidas, sua resposta não me satisfez, o colaborador teve valores descontados de sua folha de 13º(IRRF e INSS), sendo assim esses valores deveriam entrar no campo 3 do Informe (3.02. Contrib. Previdencia Oficial; 3.05 Imposto Retido da Fonte.), mas não estão!! Isso é correto??

Ao meu entender pelo menos o valor do INSS deveria se agregado ao campos 3.02 do informe, porque é pago dentro do ano de 2009; ja o IRRF so foi pago em 01/2010!! mas isto é apenas por entendimeno!!

por favor ajudem me!!


Att
Breno

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 11:24

Bom dia Breno Campos de Castro!


Veja que em minha resposta dada ao amigo Paulo Henrique, eu disse "que no informe de rendimentos, o 13° informado já é o valor líquido, ou seja, já está descontado o INSS e o IR (caso tenha)".

Isto porque os incisos III e IV, Artigo 638 do RIR/99 estabelece que "Os rendimentos pagos a título de décimo terceiro salário (CF, art. 7º, inciso VIII) estão sujeitos à incidência do imposto na fonte com base na tabela progressiva (...) e a tributação ocorrerá exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário e serão admitidas as deduções previstas na Seção VI".

Sendo o IRPF do 13° calculado exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos, pela lógica, o seu valor não deverá "entrar no campo 3 do Informe".
É exatamente por este motivo que o valor do 13° deve ser informado (no informe de rendimentos) no campo "5 - Rendimentos Sujeito à Tributação Exclusiva".

Note que no modelo do informe de rendimentos fornecido pela RFB, no referido campo 5, existe uma observação entre parênteses:
"Rendimento Líquido".

Note ainda que, dentre as opções do campo 5, temos a opção "01. Décimo Terceiro Salário".

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