
Laís Rebeca
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Pesquisei aqui no Fórum e em vários sites, mas não encontrei resposta para minha seguinte dúvida:
Um contribuinte obrigado à declaração anual de IRPF por outras fontes de renda e que também é MEI, quanto à renda do MEI, se ele paga para a PF só a parte isenta (8 ou 32% do faturamento) ou não se paga nada: quanto ao INSS do MEI (modalidade de contribuinte individual), como fica na DIRPF? Não vejo sentido nem base legal que me diga para inserir uma renda tributável de 1 salário mínimo que não existe de fato, só porque o MEI paga o INSS com base em 1 salário mínimo (independentemente da renda auferida), como vi em algumas fontes pesquisadas. É possível deduzir o INSS pago pelo MEI sem declarar renda tributável?