Airton Della Villa
Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)Bom dia.Preciso de orientação. Nasci em 1956. Sou professor e em um deles sou APOSENTADO.Tenho débito tributário com o IRPF em 2018, que não consegui liquidar. No entanto, verifiquei que há uma Lei que concede isenção para portadores de doenças graves e que sejam aposentados.Tenho visão monocular desde o nascimento. Não conhecia essa Lei da isenção. Me aposentei em meados de 2017. Preciso saber se posso requerer a isenção e se vocês poderiam me dar esse assessoramento. " As doenças graves previstas no inciso XIV do Art. 6º da Lei 7.713/1988, que isentam aposentadoria ou pensão do contribuinte são:- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);- alienação mental;- cardiopatia grave;- cegueira;- contaminação por radiação; .......Agradeço e aguardo orientação.