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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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AIRTON DELLA VILLA

Airton Della Villa

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 09:40

Bom dia.Preciso de orientação. Nasci em 1956. Sou professor e em um deles sou APOSENTADO.Tenho débito tributário com o IRPF em 2018, que não consegui liquidar. No entanto, verifiquei que há uma Lei que concede isenção para portadores de doenças graves e que sejam aposentados.Tenho visão monocular desde o nascimento. Não conhecia essa Lei da isenção. Me aposentei em meados de 2017. Preciso saber se posso requerer a isenção e se vocês poderiam me dar esse assessoramento. " As doenças graves previstas no inciso XIV do Art. 6º da Lei 7.713/1988, que isentam aposentadoria ou pensão do contribuinte são:- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);- alienação mental;- cardiopatia grave;- cegueira;- contaminação por radiação; .......Agradeço e aguardo orientação.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 10:16

Airton bom dia

O artigo que trata esta isenção foi substituída pela Lei 11052/2004, e esta isenção é para quem sofreu acidente, é o que diz no novo artigo, veja:
Leia com muita atenção e peça auxílio de um advogado para confirmar:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;  

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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