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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda 2020

LEANDRO DE MOURA

Leandro de Moura

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 14:07

Olá eu Trabalho no exterior em temporadas de cruzeiro e recebo mensalmente em dolar em conta internacional, e fiz o cambio em agencias e por aplicativos no decorrer do ano. Como devo declarar no imposto de renda, ou se existe outro imposto a pagar?

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 10:56

Bom dia!

Regras que obrigam a declaração do IRPF:

Renda
- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019  ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.


Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.

LEANDRO DE MOURA

Leandro de Moura

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 11:28

Obrigado pela resposta William, mas eu já me encaixo em uma das condições exigidas, pois ganhei uma ação na justiça, além disso tive os ganhos do exterioros quais eu fiz transferências pelos aplicativos que oferecem esse serviço, a questão é como declarar esses valores se a Empresa pra qual eu trabalho não tem CNPJ no brasil, e no programa da RBF não tem  como informar sem CNPJ. Já li a respeito do carnê leão e existe uma possibilidade de se declarar dentro do mês em que se recebe, mas na prática é impossível saber o meu salário antes de acabar o mês, e o dinheiro fica em conta internacional, e transfiro quando a cotação está boa. Obrigado pela atenção.

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 13:39

No seu caso eu utilizaria a ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos De Pessoa Física e do Exterior pelo Titular"  mais conhecida como "Rendimentos tributados Recebidos de PF/Exterior". Ao clicar na aba "Outras Informações" existe uma coluna para você informar mês a mês os valores recebidos do exterior.

Lembrando que as contas abertas em outros países, também devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”. Porém, com o código “62 - Depósito bancário em conta corrente no exterior”, da seguinte forma:
No campo “Discriminação”, informe o tipo e quantidade de moeda (dólar, euro, libra), os dados da instituição financeira, os dados da conta e o saldo existente no dia 31/12/2019 correspondente à moeda estrangeira;
No campo “Situação em 31/12/2018 (R$)”, informe o saldo em reais existente na data, informação que também deve constar na declaração do ano anterior;
No campo “Situação em 31/12/2019 (R$)”, da mesma maneira, informe o saldo existente na época, mas converta em reais de acordo com a cotação de compra para essa data, valor que é fixado pelo Banco do Central do Brasil.
Para finalizar, informe a variação cambial existente, que, apesar de ser um acréscimo patrimonial, neste caso, deve ser informada na linha “26 – Outros”, dentro da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

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