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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tribuitação Serviços Exterior

erico santos

Erico Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 10:28

 Prezados Amigos,

 Estou com uma situação seguinte:  Um cliente meu mora no Brasil, porem , presta serviços na Itália, e recebe por esse serviço em conta corrente  Pessoa Física na Itália, com emissão de Documento Fiscal por lá.  Após isso, ele faz, através da Remessa Online, a transferência destes Valores para  uma conta dele no Brasil:

1- Esses Valores Precisam ser tributados , ou  São Isentos?
2- Se tributados, posso compensar o Valor do IR pago na Itália?
3- è obrigatório fazer o Carne Leão?
4- Há alguma outra Declaração  ( no Banco Central a Fazer)?
5- o Valor do Cambio, caso precise converter para  Carne ou leão ou outra declaração, é qual? a do ultimo dia do mês que aconteceu a operação, ou é necessário usar a taxa de cambio do dia da transferência registrada no Remessa Online?

Desde já agradeço pelo Apoio.

Vitor Nogueira Pires Diniz

Vitor Nogueira Pires Diniz

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 22:02

Olá Erico!

Eu faço tributação internacional para meus clientes e posso lhe auxiliar um pouco.

Se o seu criente é Residente no Brasil e recebe receita do exterior ele deve fazer o Carnê-Leão da totalidade do recebimento, mesmo que o dinheiro fique na Itália ou não mande tudo para o Brasil.

A conversão deve ocorrer para data do recebimento do dinheiro, mesmo que seja na Itália. Se ele recebe em uma conta dele mesmo na Itália ela já deve ser declarada no IRPF dele.

O IR pago na Itália pode ser compensado no Brasil. Você precisa confirmar as regras e ver o Acordo para Evitar a Dupla Tributação entre Basil e Itália (você encontra no site da Receita).

No carnê-leão tem um campo específico para colocar o valor do IR pago no exterior.

No Banco Central só deve fazer a declaração anual se em 31/12 tiver mais de US$100.000,00 no exterior, não durante o ano.

Faça a conversão conforme determina o art. 16 da IN SRF 208/02. 

Espero ter ajudado.




Vitor Diniz
Advogado Tributarista e Contador
OAB/RN 16.860 e CRC RN013335-O
inteligenciatributaria.com 

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