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Bens dos sócios

Leonardo Lima

Leonardo Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 11:46

Bom dia!

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar:

Uma empresa de manutenção de equipamentos resolve incluir na sua atividade, a locação de equipamentos ( caminhões ).

O dono da empresa possuiu três caminhões que pretende alugar, existe a possibilidade de isso ser feito sem transferir os caminhões para o nome da empresa?

Caso tenha que transferir, que implicações isso pode ter no sentido fiscal?

Desde já muito obrigado

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Sábado | 20 março 2010 | 10:23

Sim, ele pode locar os caminhões mesmo em seu nome pessoa física, normalmente. Só que é bom fazer um contrato entre a pessoa física e a jurídica de locação ou comodato dos caminhões, ou seja, o próprietário aluga ou cede os caminhões para que a empresa possa fazer as locações a terceiros. A renda - pessoa física - funciona como um aluguel que deve ser declarado em Imposto de renda e pagos os impostos. Ele também pode transferir os veículos para a empresa, fazendo a incorporação no contrato social da empresa - alteração contratual.

APARECIDA MOTA

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