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Irpj e Csll Lucro Presumido

Silvana Cristina Dias

Silvana Cristina Dias

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 13:31

Boa tarde Colegas!

Estou, pela Primeira vez, fazendo Apuração Fiscal de Empresa de Compra e Venda de Automóveis Usados, e estou com Dúvidas na Alíquota da Base Presumida de IRPJ e CSLL, pois Eu li, que devem presumir 32%, por ser equiparada a Consignação, mas ainda assim, continuo com duvidas, pois a base presumida do comercio é 8% e 12% IR e CS respectivamente. Alguém pode me ajudar por gentileza ?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 14:08

Silvana boa tarde,
Para a apuração do IRPJ, será tratado os processos tanto para o Lucro Presumido, quanto o Lucro Real.
Por conta da atividade de consignação ser equiparada à prestação de serviços, a alíquota da base de cálculo aplicável sobre o IRPJ deverá ser de 32% (trinta e dois).
No caso do Lucro Presumido, deve ser aplicado sobre a receita bruta mensal o percentual total, e alíquota sobre o IRPJ deve ser de 15%.
Para a apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, deve se seguir o que diz o Capítulo IV da Instrução Normativa RFB nº 1700 de 2017.
A base estimada deve ser de 32% sobre a diferença entre os preços de revenda e de compra de bem para determinação da base de cálculo.
Já a alíquota a ser aplicada do CSLL deverá ser de 9% independente do regime em que se encontre a empresa.
Considera-se receita bruta, a diferença dada entre o valor alienado do veículo da NFe de Venda, e o custo de aquisição da NFe de Entrada.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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