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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de Unico Imovel

SILVIO TAMBOSI

Silvio Tambosi

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 18:37

Gostaria de saber se quem tem um unico imovel que nunca declarou por estar desobrigado e vendeu o mesmo para aquisição de outro imovel de maior valor cuja diferença foi paga com doação e emprestimo precisa declarar imposto de renda. OBS. O valor atual do imovel e de R$ 210.000,00.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 20:06

Boa noite Silvio,

Informe o valor de aquisição e venda do imóvel que este contribuinte tinha e se era residencial ou não.

Assim estará dando condições aos que pretenderem ajudá-lo, de fazerem isto adequadamente.

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SILVIO TAMBOSI

Silvio Tambosi

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 17:19

Boa tarde Sr. Saulo. O imovel e residencial.
O imovel foi adquirido pelo valor de R$ 80.000,00 por doação em 1999 e foi vendido no ano passado por R$ 155.000,00. Foi adquirido outro imovel residencial pelo valor de R$ 210.000,00. A diferença para aquisição do novo imovel foi feita com uso de FGTS, doação em dinheiro e emprestimo.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 13:47

Boa tarde Silvio,

Lê-se em parte da resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 530 que:

530 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?

6 - A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

A opção pela isenção de que trata este item é irretratável e o contribuinte deve informá-la no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual.


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SILVIO TAMBOSI

Silvio Tambosi

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 11:27

Bom dia Sr. Saulo.
A Lei que isenta de imposto de renda a venda do unico imovel residencial de valor ate R$ 440.000,00 continua em vigor?
Eu falei com o pessoal da Receita Federal no Receita Fone e eles informaram que nesse caso nao precisaria informar o demonstrativo de ganhos de capital e tambem nao precisaria declarar se nao se enquadrar nas outras situações.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 14:19

Boa tarde Silvio,

A lei que concede a isenção mencionada permanece em vigor.

Realmente não há a necessidade estrita da entrega da Declaração. Entretanto deixar de entregá-la significa (no seu caso) deixar também de reconhecer (declarar) a aquisição de outro imóvel no valor de R$ 210.000,00

Como a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) é solicitada inclusive para composição de cadastros pessoais, não é aconselhável deixar de elaborá-la havendo já um patrimônio significante. Considere que inexistindo imposto a ser pago, se você mesmo elaborá-la, não terá custo algum.

Desta forma, se futuramente for obrigado a entrega, não terá que justificar (caso notificado) a existência de um imóvel que lhe custou 210.000,00

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SILVIO TAMBOSI

Silvio Tambosi

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 15:49

Boa tarde Saulo.
So esqueci de um detalhe importante.
Como o valor de aquisiçao do imovel vendido foi em torno de R$ 80.000,00 e o valor de venda foi de R$ 150.000,00 nesse caso houve um rendimento isento e nao tributavel superior a R$ 40.000,00. Nesse caso teria que declarar.?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 10 abril 2010 | 11:15

Bom dia Silvio,

A alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título.... é isenta do imposto de renda. (Resposta à Pergunta 530)

No seu caso, o ganho de 70.000,00 havido entre a compra do imóvel por 80.000,00 e a venda por 150.000,00 não o obriga a entrega da DIRPF, conforme visto acima.

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