
Luís Gustavo
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados, boa tarde!
Gostaria de saber se um pessoa jurídica ao TOMAR um serviço de uma pessoa física (CPF) deve reter o INSS, porém, o serviço NÃO TEVE cessão de mão de obra.
Sei que a empresa deve reter o INSS na porcentagem de 11% quando contrata um serviço de pessoa física (e em alguns casos pagar os 20% Patronal).
O serviço em questão é a Locação de um Caminhão (sem motorista/sem o serviço).
Sei também que não se pode reter ISS sobre a locação de Bens Móveis e Imóveis.
Desde já, obrigado!