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Retenção de INSS de PF

Luís Gustavo

Luís Gustavo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 15:52

Prezados, boa tarde!

Gostaria de saber se um pessoa jurídica ao TOMAR um serviço de uma pessoa física (CPF) deve reter o INSS, porém, o serviço NÃO TEVE cessão de mão de obra.

Sei que a empresa deve reter o INSS na porcentagem de 11% quando contrata um serviço de pessoa física (e em alguns casos pagar os 20% Patronal).

O serviço em questão é a Locação de um Caminhão (sem motorista/sem o serviço).

Sei também que não se pode reter ISS sobre a locação de Bens Móveis e Imóveis.

Desde já, obrigado!

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