Helio
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ProcessosOlá a todos!
Gostaria de solicitar a ajuda dos colegas para esclarecer uma dúvida. Tenho duas fontes de renda, uma com retenção de IR na fonte, e a outra sem retenção. Entretanto, por desconhecimento, ao declarar meu IR do ano passado, não informei os rendimentos dessa segunda fonte de renda (sem IR retido). Isso porque, ao lançar o valor mensalmente no Carnê-Leão, o mínimo não era atingido e o programa apontava que não havia imposto a recolher. Enganado por isso, acabei achando que não deveria declarar esses valores no ajuste anual.
O fato é que, tomando conhecimento disso este ano, baixei o programa de 2019 e fiz a retificação da declaração, indicando os valores da fonte omitida. O resultado foi a redução do imposto a restituir, mas sem valor a pagar. Acontece que eu já recebi essa restituição, e não sei qual é o procedimento que devo seguir para devolver a parte indevida. Gostaria de saber se será cobrada alguma multa por isso, tendo em vista que eu mesmo retifiquei, e que não há valor a pagar, apenas devolução de parte da restituição que recebi. Se houver multa, eu mesmo devo fazer os cálculos para gerar a DARF? Ou na notificação (que está em elaboração, segundo a Receita), já vai constar o valor acrescido de multa e juros?
Muito obrigado!