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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incide multa sobre restituição recebida indevidamente?

Helio

Helio

Bronze DIVISÃO 1, Analista Processos
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 20:05

Olá a todos!

Gostaria de solicitar a ajuda dos colegas para esclarecer uma dúvida. Tenho duas fontes de renda, uma com retenção de IR na fonte, e a outra sem retenção. Entretanto, por desconhecimento, ao declarar meu IR do ano passado, não informei os rendimentos dessa segunda fonte de renda (sem IR retido). Isso porque, ao lançar o valor mensalmente no Carnê-Leão, o mínimo não era atingido e o programa apontava que não havia imposto a recolher. Enganado por isso, acabei achando que não deveria declarar esses valores no ajuste anual.

O fato é que, tomando conhecimento disso este ano, baixei o programa de 2019 e fiz a retificação da declaração, indicando os valores da fonte omitida. O resultado foi a redução do imposto a restituir, mas sem valor a pagar. Acontece que eu já recebi essa restituição, e não sei qual é o procedimento que devo seguir para devolver a parte indevida. Gostaria de saber se será cobrada alguma multa por isso, tendo em vista que eu mesmo retifiquei, e que não há valor a pagar, apenas devolução de parte da restituição que recebi. Se houver multa, eu mesmo devo fazer os cálculos para gerar a DARF? Ou na notificação (que está em elaboração, segundo a Receita), já vai constar o valor acrescido de multa e juros?

Muito obrigado!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 08:29

Hélio bom dia,

O certo é devolver, mas não tome nenhuma ação pq talvez vc caia na malha fina e seja chamado a isso.
O importante é que vc já tem a consciência.

Haverá a atualização da parcela na data do pagamento, mas não multa.

Mas se vc quiser mesmo regularizar antes de ser chamado, tenta este caminho:
Para emitir mensalmente as parcelas: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu DARF/DAS. Atenção! Outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 08:59

Helio

bom dia,   existe esse código de recolhimento

0312 -> devolução de Restituição Indevida - IRPF - Não Tributário

link para emissão do darf - PF 
--> servicos.receita.fazenda.gov.br

só  que para esse código  o sicalc NAO calcula automaticamente juros e multa, e NAO sei te dizer se haverá ou não isso

veja como a colega Telma mencionou,  ou tente pelo ECAC  gerando senha de acesso e no "meu IRPF " ,  verificar a situação,,,
talvez lá dê a opção de emitir o darf

Márlus


Helio

Helio

Bronze DIVISÃO 1, Analista Processos
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 10:55

Telma Bom dia! Muito obrigado por sua ajuda. Você acredita que eu possa cair na malha, mesmo tendo retificado? No e-CAC, a declaração consta como "retificada", e o resultado que aparece no sistema é o seguinte: "A Notificação de Lançamento da Restituição Indevida a Devolver - RID está em processo de emissão. Assim que o procedimento for finalizado, a cópia do documento estará disponível". Estou aguardando esse documento ficar pronto para que eu possa devolver parte da restituição. Você disse que não haverá incidência de multa, apenas de atualização do valor; sabe me dizer se essa atualização será feita pela Receita ou se eu mesmo terei que fazer no momento do pagamento?

Márlus Muito obrigado por sua colaboração também! Vou tentar seguir o caminho que você apontou.

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 11:03

Helio, bom dia!

Aguarde a emissão a notificação da RFB, ela vai te informar o valor a pagar e possivelmente uma opção para gerar o DARF a pagar.

Não efetue nenhum outro pagamento, apenas aguarde o processamento da RFB que normalmente é rápido (pelo menos para as cobranças).

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 11:53

Telma Bom dia! Muito obrigado por sua ajuda. Você acredita que eu possa cair na malha, mesmo tendo retificado? No e-CAC, a
É uma possibilidade, pois houve a retificação mas não o pagamento, mas não se preocupe, a RFB tem 5 anos para te cobrar e às vezes passa despercebido. O importante é que vc já sabe.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Helio

Helio

Bronze DIVISÃO 1, Analista Processos
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 12:53

Muito obrigado, gente! Vou fazer o que vocês falaram, aguardar a emissão da notificação. Assim que sair, pago o devido. Não vou nem parcelar, quero me livrar disso logo rs

Obrigado a todos!

Felipe

Felipe

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 13:58

Boa tarde Helio,
Eu vou de encontro a algumas respostas.

Eu recomendo você não esperar a notificação. Ela pode vir daqui 1 ano, 2-3-4 anos...
Você recebeu um dinheiro indevido e vai estar de posse disso.
Não é uma experiencia agradável ser notificado pela Receita Federal e também duvido muito que você só sera cobrado pela restituição indevida, é muito provável que venha alguma correção/multa/processo administrativo por não ter a iniciativa de reparar o seu erro.
E lembrando, a Receita Federal pode pedir explicações dos últimos 5 anos das suas Declarações de Renda. Você tem 100% de certeza que está tudo certo?

Procure uma unidade da Receita Federal e siga a orientação dada por eles.

Helio

Helio

Bronze DIVISÃO 1, Analista Processos
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 14:29

Caros colegas, muito obrigado a todos que responderam! Recebi a notificação da Receita Federal, com o valor atualizado e orientações para emissão e pagamento da DARF. Não foi cobrada nenhuma multa, apenas juros de mora. Já realizei o pagamento e ficou tudo resolvido.

Novamente, muito grato pela ajuda de vocês! Abraço.

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