Rafael Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosBom Dia !
Por gentileza, sou empresa lucro real e irei faturar uma NFE de venda sucata de latão.
Base legal: Art. 392 e 393-A RICMS-SP l Art. 47 e 48 da lei 11.196 de 2005.
Sucata de latão -
CST - 051
Pis eCofins - 09
Como ficaria o texto destacado na NFE desses dispositivos nos dados adicionais da NFE ?
Segue abaixo, conf. solicitado os dispositivos legais e leisque devem ser destacados na operação.
PIS e COFINS
Fica vedada a utilização do crédito conf.Art. 47 da Lei 11.196 de 2005.
Fica suspensa a incidência Pis e Cofins conf. Art. 48 daLei 11.196 de 2005.
ICMS
Base Legal Art. 392 e 393-A RICMS SP
“Diferidoo lançamento do ICMS, nos termos do “caput” do artigo 392 do RICMS/2000”
(artigo 125, inciso I, c/c artigo 186, ambos do RICMS/2000).