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Destaque NFE venda de sucata - destaque dos artigos

rafael rodrigues

Rafael Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 09:06

Bom Dia !

Por gentileza, sou empresa lucro real e irei faturar uma NFE de venda sucata de latão.

Base legal: Art. 392 e 393-A RICMS-SP l Art. 47 e 48 da lei 11.196 de 2005.

Sucata de latão - 
CST - 051
Pis eCofins - 09

Como ficaria o texto destacado na NFE desses dispositivos nos dados adicionais da NFE ? 

Segue abaixo, conf. solicitado os dispositivos legais e leisque devem ser destacados na operação.
PIS e COFINS
Fica vedada a utilização do crédito conf.Art. 47 da Lei 11.196 de 2005.
Fica suspensa a incidência Pis e Cofins conf. Art. 48 daLei 11.196 de 2005.
 
ICMS
Base Legal Art. 392 e 393-A RICMS SP
“Diferidoo lançamento do ICMS, nos termos do “caput” do artigo 392 do RICMS/2000”
(artigo 125, inciso I, c/c artigo 186, ambos do RICMS/2000).

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 11:51

Nas notas fiscais relativas às vendas com suspensão de que trata o caput deste artigo deverá constar a expressão "Saída com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal correspondente, conforme artigo 49 da Lei n° 11.196/2005.

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