Fabiano Francisco dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, sou contador, porém atuo desde minha formação na área pública, sendo assim não possuo muito conhecimento na área privada, estou com a seguinte dúvida no meu ir, irei iniciar uma construção em um terreno cujo o mesmo já consta em meu irpf, sei que posso declarar as despesas com a obra no ir em construção, tendo assim após isso um item "casa" no irpf e não mais os itens "terreno e a construção", sei que para isso tenho que guardar as NF e/ou recibos das despesas com a construção para "atualizar" este valor do meu bem, porém um conhecido que possui construtora diz que é abitual não usar as NF e recibos, e sim utilizar o valor do cub/estado conforme o padrão da construção, visto que a própria receita se utiliza do valor do cub para cálculo do INSS da obra. Pergunto, é possível utilizar o valor do cub para atualizar este valor em minha declaração ou somente é possível com NF, recibos? Não será obra financiada. Se puderem me ajudar, obrigado desde já.